Explicações sobre o aspecto legal da autovistoria no município do Rio de Janeiro
A Lei nº 6.400/2013, no âmbito estadual, e a Lei Complementar nº 126/2013, no âmbito municipal, tornaram obrigatório a realização de vistorias técnicas periódicas pelos responsáveis por imóveis existentes no município do Rio de Janeiro.
Em 12 de julho de 2013, foi publicado o Decreto Municipal nº 37.426/2013, que regulamentou a Lei Complementar nº 126/2013 e instituiu os diversos prazos e procedimentos a serem observados por ocasião da realização das vistorias técnicas.
Obrigação da realização de vistoria técnica
A grande maioria das edificações situadas no município do Rio de Janeiro estão sujeitas à obrigação de realização de vistorias técnicas periódicas, o que abrange, igualmente, os prédios públicos e privados, ou seja, os prédios federais, estaduais e municipais, que estão sujeitos as mesmas obrigações que os particulares. As exceções apontadas na legislação, e que portanto estão desobrigadas da autovistoria são: Edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, mesmo em condomínios; Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do habites; Edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m².
Autovistoria Predial